
TRABALHADOR RURAL
O trabalhador rural que emite a Nota Fiscal de Produtor Rural é um segurado da Previdência Social. Confira quais os benefícios que ele pode ter direito!
APOSENTADORIA POR IDADE rural
Precisa comprovar a atividade pelo período de 15 anos e ter a idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.
auxílio-doença
Devido ao trabalhador rural que não puder trabalhar de forma temporária.
SALÁRIO-MATERNIDADE
Benefício para a pessoa que se afastar da atividade rural por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
PENSÃO POR MORTE DO TRABALHADOR RURAL
O benefício é devido aos dependentes (pai, mãe, esposo, esposa, companheiro ou companheira, filhos) do trabalhador rural que vier a falecer. É preciso comprovar um ano de trabalho rural.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Benefício pago ao trabalhador rural que ficar incapacitado para o trabalho de forma definitiva.
AUXÍLIO-ACIDENTE
É um benefício concedido pelo INSS para os trabalhadores que sofreram qualquer tipo de acidente ou doença ocasionada pelo serviço que diminua a capacidade para o trabalho.


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