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PENSÃO POR MORTE

Pais e filhos
Álbum de Casamento

A pensão por morte é o benefício pago para ajudar financeiramente aqueles que dependiam de uma pessoa (aposentada ou não) que já não está mais entre nós! 

Saiba mais

01

quem tem direito?

1- Esposo (inclusive se a esposa faleceu antes de 1988) ou esposa, companheiro ou companheira

2- Filhos até 21 anos ou com deficiência

3- Pai e mãe e irmãos com deficiência.

03

PRECISA ESTAR CASADO?

Não precisa estar casado com a pessoa que faleceu, mas é preciso comprovar o casamento ou união estável por no mínimo 02 anos, com documentos e testemunhas.

05

qual vai ser o valor?

Vai depender muito da data em que a pessoa faleceu, mas a regra agora é 50% do valor da aposentadoria que recebia ou que teria direito se aposentado e acrescenta 10% ​para cada dependente, até o limite de 100%.

Exemplo: viúva mais um filho recebe 70%.

02

FILHOS RECEBEM ATÉ QUE IDADE?

Filhos e filhas recebem até os 21 anos ou, por toda a vida, se provarem serem incapazes para o trabalho ou serem pessoas com deficiência grave ou intelectual ou mental.

04

QUANTO TEMPO DURA O BENEFÍCIO?

Vai depender da idade do filho ou da viúva ou viúvo. Filhos não inválidos recebem até os 21 anos e viúvos recebem por até 15 anos ou por toda a vida se forem maiores de 45 anos. 

06

PRECISA ESTAR APOSENTADO PARA DEIXAR A PENSÃO?

Não precisa estar aposentado. Precisa estar trabalhando ou se está desempregado, o período máximo de desemprego é de 3 anos e 45 dias para ainda ter direito a deixar a pensão.

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