PENSÃO POR MORTE


A pensão por morte é o benefício pago para ajudar financeiramente aqueles que dependiam de uma pessoa (aposentada ou não) que já não está mais entre nós!
Saiba mais
01
quem tem direito?
1- Esposo (inclusive se a esposa faleceu antes de 1988) ou esposa, companheiro ou companheira
2- Filhos até 21 anos ou com deficiência
3- Pai e mãe e irmãos com deficiência.
03
PRECISA ESTAR CASADO?
Não precisa estar casado com a pessoa que faleceu, mas é preciso comprovar o casamento ou união estável por no mínimo 02 anos, com documentos e testemunhas.
05
qual vai ser o valor?
Vai depender muito da data em que a pessoa faleceu, mas a regra agora é 50% do valor da aposentadoria que recebia ou que teria direito se aposentado e acrescenta 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: viúva mais um filho recebe 70%.
02
FILHOS RECEBEM ATÉ QUE IDADE?
Filhos e filhas recebem até os 21 anos ou, por toda a vida, se provarem serem incapazes para o trabalho ou serem pessoas com deficiência grave ou intelectual ou mental.
04
QUANTO TEMPO DURA O BENEFÍCIO?
Vai depender da idade do filho ou da viúva ou viúvo. Filhos não inválidos recebem até os 21 anos e viúvos recebem por até 15 anos ou por toda a vida se forem maiores de 45 anos.
06
PRECISA ESTAR APOSENTADO PARA DEIXAR A PENSÃO?
Não precisa estar aposentado. Precisa estar trabalhando ou se está desempregado, o período máximo de desemprego é de 3 anos e 45 dias para ainda ter direito a deixar a pensão.

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