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aUXÍLIO-DOENÇA

É o benefício que pode ser solicitado diretamente para o INSS, quando se está incapaz para o trabalho, através da marcação de perícia inicial.

A incapacidade pode ser ocasionada por qualquer tipo de doença: joelho, coluna e problemas psiquiátricos como depressão, transtorno bipolar e esgotamento profissional estão entre as causas mais comuns.

 

Se aprovado na perícia, você terá o direito do auxílio doença.

 

REQUISITOS

Não é preciso estar trabalhando para se pedir o auxílio-doença! Há um prazo desde o seu último emprego que pode ser de até 3 anos e 45 dias!

Veja quais são os requisitos necessários:

    1 - Carência (tempo mínimo de INSS pago)

    2 - Qualidade de segurado (ter deixado de contribuir ou trabalhar por até 3 anos e 45 dias, conforme o caso)

    3 - Incapacidade para o trabalho(não basta estar doente, é preciso comprovar que não pode trabalhar)

 

de mãos dadas

cHEGA DE SUSTO na PERÍCIA!

Nós te ajudamos!

Pode acontecer de o perito do INSS entender que você está apto ao trabalho, que não precisa se afastar.

Neste momento, entra o trabalho do advogado previdenciarista, que pedirá na Justiça o seu benefício de auxílio-doença.

Marque uma consulta conosco! A gente vai te orientar.

 

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