AUXÍLIO-ACIDENTE
É um benefício indenizatório pago pelo INSS, devido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que deixaram sequelas que diminuíram a capacidade de trabalho. Mas lembre-se! Esse tipo de incapacidade é parcial, ou seja, não impede que você volte a trabalhar. Você apenas irá executar o trabalho com certa dificuldade.
É um benefício ótimo para quem perdeu a capacidade de continuar exercendo a mesma função, pois poderá ser reabilitado em outro trabalho ou função.
REQUISITOS
1- Estar contribuindo para o INSS
2- Ou estar desempregado por até 3 anos e 45 dias.
3- Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho
4- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho.
Mas o melhor é que não precisa contribuir um período mínimo para ter concedido esse benefício, ainda mais se for em decorrência do acidente de trabalho!


é uma aposentadoria?
Não, o auxílio acidente é pago a título indenizatório, logo, o segurado irá receber 50% do que seria uma aposentadoria por invalidez.

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