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AUXÍLIO-ACIDENTE

É um benefício indenizatório pago pelo INSS, devido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que deixaram sequelas que diminuíram a capacidade de trabalho. Mas lembre-se! Esse tipo de incapacidade é parcial, ou seja, não impede que você volte a trabalhar. Você apenas irá executar o trabalho com certa dificuldade.

É um benefício ótimo para quem perdeu a capacidade de continuar exercendo a mesma função, pois poderá ser reabilitado em outro trabalho ou função.

REQUISITOS

1- Estar contribuindo para o INSS

 2- Ou estar desempregado por até 3 anos e 45 dias.

3- Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho

4- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho.

 

Mas o melhor é que não precisa contribuir um período mínimo para ter concedido esse benefício, ainda mais se for em decorrência do acidente de trabalho!

Physical Therapy Session
sessão de fisioterapia

é uma aposentadoria?

Não, o auxílio acidente é pago a título indenizatório, logo, o segurado irá receber 50% do que seria uma aposentadoria por invalidez.

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