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Aconselhamento de um médico do sexo masculino

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Você sabe é o que a aposentadoria por invalidez e quem tem direito a ela? A aposentadoria por invalidez, chamada após a Reforma Previdenciária de Emenda Constitucional 103/2019, é um benefício concedido ao trabalhador que está incapaz permanentemente para o trabalho.

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requisitos

Tanto o segurado do INSS, quanto o servidor público podem ser aposentar permanentemente desde que preenchidos alguns requisitos:

 

1- Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha, inclusive tendo que constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;

 

2-  Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);

 

3- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Mulher feliz

EXCEÇÕES IMPORTANTES

Mas há hipóteses que não há necessidade de comprovar o mínimo de 12 meses de carência? A resposta é simples: Sim!!!

 

Devido ao princípio basilar da seguridade social, que é o da Universalidade da cobertura e do atendimento que assegura abranger o máximo de proteção social ao trabalhador é possível se aposentar mesmo que não cumpra 12 meses de carência nas seguintes hipótese:

 

a. Em acidentes de qualquer natureza; b. Em acidentes ou doenças do trabalho;

c. Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante que são:

1) Tuberculose ativa;

2) Nefropatías graves;

3) Hanseníase;

4) Alienação mental;

5) Esclerose múltipla;

6) Hepatopatia grave;

7) Neoplasia maligna;

8) Cegueira;

9) Paralisia irreversível e incapacitante; 10) Cardiopatia grave;

11) Doença de Parkinson;

12) Espondiloartrose anquilosante;

13) Estado avançado da doença de Paget;

14) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

15) Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Homem segurando o jornal

forma de cálculo

Mas, e o valor da aposentadoria, vou poder me aposentar com 100% do valor?

 

Esse assunto é muito importante saber!!! Após a reforma, mudou radicalmente a forma de cálculo a fins de concessão da aposentadoria por invalidez. Isso porque antes da reforma era feita uma média aritmética com base nos 80 maiores salários. Com isso, ao final o segurado receberia 100% do valor. Ocorre que após a dita reforma, passou a ser considerado todos os salários, tanto os altos, quanto os mais baixos. Ainda, é aplicado um redutor que fica da seguinte forma: Da média de todos os seus salários, você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

 

É tremendo retrocesso nos direitos conquistados aos longos dos anos do trabalhador! Mas!!! Nem tudo está perdido. Essa regra já foi julgada incidentalmente por um juízo de primeiro grau que declarou ser inconstitucional o 26, §3º, II, da Lei EC nº 103/2019 (Reforma Previdenciária) por afrontar vários princípios assegurados pela Constituição Federal como irredutibilidade dos benefícios e proibição do retrocesso social. Mas lembre-se!

 

Caso sua aposentadoria por invalidez tenha sido calculada nas regras após a reforma, procure-nos  para pedir judicialmente a inconstitucionalidade!

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A incapacidade permanente muitas vezes não é constatada na perícia do INSS.

 

Dessa forma, é necessário ingressar com pedido judicial para ser avalizado por perito (médico especialista na área).

VAI DAR CERTO!

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VAMOS CONVERSAR!

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