
APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial é a aposentadoria paga àqueles que, durante seu trabalho, estiveram expostos a agentes prejudiciais à saúde. Esses agentes podem ser insalubres (físicos, químicos e biológicos) e perigosos (com risco de morte).

QUEM TEM DIREITO?
Os trabalhadores que provarem o trabalho em condições que prejudiquem a saúde e preencham o tempo e a idade previstos em lei.

cOMO É A FORMA DE CÁLCULO?
Será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, ou de quando você tenha começado a contribuir.
Desta média, você vai receber 60% mais 2% ano acima de 20 anos de atividade especial, se homem, ou acima de 15 anos de atividade especial, se mulher.
Esta é a regra geral, mas existem outras específicas que devem ser analisadas caso a caso.

que documentos precisa?
O principal deles é o PPP (documento que comprova as condições especiais), que tanto o INSS quanto a Justiça vão exigir.
E se a empresa fechou? Entre em contato, existem formas de se procurar o laudo e o PPP de empresas que já fecharam.

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