
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Você conhece a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
Primeiramente, deve-se esclarecer o que é deficiência! Trata-se de um conjunto de limitações física e mentais que dificultam o desempenho das atividades da vida diária em igualdade de condições com as outras pessoas. Mas atenção! Limitações para desempenho de atividades não são sinônimo de incapacidade total e permanente! Não confunda.
E AGORA?

O QUE PRECISA PRA SE APOSENTAR COMO PCD?
A aposentadoria como pessoa com deficiência para, os homens, fica da seguinte forma:
1- Deficiência leve, pode se aposentar com 33 anos de contribuição;
2- Deficiência moderada, pode se aposentar com 29 anos de contribuição;
3- Deficiência grave, pode se aposentar com 25 anos de contribuição.
Já para as mulheres:
1- Deficiência leve, pode se aposentar com 28 anos de contribuição;
2- Deficiência moderada, pode se aposentar com 24 anos de contribuição;
3- Deficiência grave, pode ser aposentar com 20 anos de contribuição.
Curiosidade importante: a PcD que não tem o tempo mínimo, mas tem período rural, pode ser computado no cálculo.

e o valor da aposentaria, como é calculado?
O melhor vem sempre no final! É que a formula do cálculo não mudou após a reforma a Reforma Previdenciária.
É calculado 100% do valor de 80% dos maiores salários e não é aplicado o fator previdenciário.
Esse benefício foi o único que não sofreu alterações após a reforma. Esse tipo de benefício só tem vantagens.
Uma coisa bem interessante após a reforma da Emenda Constitucional 103 é que esse benefício pode ser concedido a servidores públicos da União, tanto municipais, estaduais e federais, mas precisam respeitar seus estatutos próprios!

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